Embargos de Terceiro Criminal nº 10311394820254013900
Processo nº 1031139-48.2025.4.01.3900
04ª - Belém
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : CARLOS GUSTAVO CHADA CHAVES Juiz Substituto : Dir. Secret. : HUGO JOSE DE OLIVEIRA AGRASSAR AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1031139-48.2025.4.01.3900 - EMBARGOS DE TERCEIRO (327) - PJe Advogados do(a) I, do CPC, c/c art. 3º do CPP, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de levantamento da restrição judicial sobre o veículo Fiat Strada Ranch AT, placa RWY9A34. Registre-se. Intimem-se. Cientifique-se o MPF. Translade-se cópia deste ato judicial para os autos n. 1029524-57.2024.4.01.3900. Com o trânsito em julgado, arquivem-se."
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos de Terceiro Criminal · Processo nº 1031139-48.2025.4.01.3900 · 04ª - Belém · julgado em 30/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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