TRF1ImprocedenteJulgamento: 30/06/2025

Embargos de Terceiro Criminal nº 10311394820254013900

Processo nº 1031139-48.2025.4.01.3900

04ª - Belém

Assuntos (classificação CNJ)

Busca e Apreensão de Bens

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : CARLOS GUSTAVO CHADA CHAVES Juiz Substituto : Dir. Secret. : HUGO JOSE DE OLIVEIRA AGRASSAR AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1031139-48.2025.4.01.3900 - EMBARGOS DE TERCEIRO (327) - PJe Advogados do(a) I, do CPC, c/c art. 3º do CPP, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de levantamento da restrição judicial sobre o veículo Fiat Strada Ranch AT, placa RWY9A34. Registre-se. Intimem-se. Cientifique-se o MPF. Translade-se cópia deste ato judicial para os autos n. 1029524-57.2024.4.01.3900. Com o trânsito em julgado, arquivem-se."

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos de Terceiro Criminal · Processo nº 1031139-48.2025.4.01.3900 · 04ª - Belém · julgado em 30/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.