TRF1ProcedenteJulgamento: 02/12/2025

Embargos de Terceiro Criminal nº 10196967520254013100

Processo nº 1019696-75.2025.4.01.3100

04ª - Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Busca e Apreensão de Bens

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 1019696-75.2025.4.01.3100 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO (327) POLO ATIVO: ROSANGELA APARECIDA DA FONSECA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ GUSTAVO ORSINI SILVA - MG138400, SAESO VIEIRA GONCALVES - MG137654 e RENATA GUEDES OLIVEIRA - MG167086 POLO PASSIVO: (PF) - POLÍCIA FEDERAL EMENTA: DESPACHO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE IMÓVEIS. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. POSTERGAÇÃO DA ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR. 1. Embargos de terceiro com pedido de tutela de urgência e de gratuidade da justiça em razão de constrição judicial sobre imóveis. 2. Discute-se a necessidade de comprovação da hipossuficiência econômica como requisito para exame da gratuidade e da tutela de urgência. 3. Determinação para que a parte comprove a hipossuficiência ou recolha as custas, postergando-se a análise da liminar até a regularização da situação processual. 4. Pedido de gratuidade da justiça e de tutela de urgência não apreciados, condicionados à comprovação da hipossuficiência ou ao recolhimento das custas. Tese de julgamento: “1. A comprovação da hipossuficiência econômica pode ser exigida como condição para concessão da gratuidade da justiça. 2. A análise da tutela de urgência pode ser postergada até a regularização do preparo ou da gratuidade.” DESPACHO Trata-se de embargos de terceiro opostos por ROSANGELA APARECIDA DA FONSECA, MARIA ANGÉLICA VASCONCELOS, WELINTON JOSÉ DA SILVA e ANA SILVIA MENDES DOS REIS (Id 2226464283) em face de constrição judicial que recaiu sobre as unidades imobiliárias localizadas no Condomínio Residencial Terra Mater, em Porto Seguro/BA (Apartamentos 201 e 202 do Bloco 15; Apartamento 202 do Bloco 16; e Apartamento 201 do Bloco 05), objeto das matrículas mencionadas na exordial. A parte autora formula pedido de tutela de urgência visando a suspensão das medidas constritivas e a manutenção/reintegração provisória da posse dos bens litigiosos. Requerem, ainda, o benefício da gratuidade da justiça.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos de Terceiro Criminal · Processo nº 1019696-75.2025.4.01.3100 · 04ª - Macapá · julgado em 02/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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