TJMAProcedenteJulgamento: 08/11/2001

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00001979420018100056

Processo nº 0000197-94.2001.8.10.0056

4� VARA DA COMARCA DE SANTA IN�S

Assuntos (classificação CNJ)

Latrocínio

Inteiro teor — prévia

PROCESSO Nº: 0000197-94.2001.8.10.0056 (1972001)

CLASSE/AÇÃO: AÇÃO PENAL PUBLICA

DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO

DENUNCIADO: EMANOEL DE JESUS FURTADO MACIEL, e OSVALDO PINHEIRO FILHO,

Processo nº 197-94.2001.8.10.0056 (1972001)

DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

DENUNCIADO: EMANOEL DE JESUS FURTADO MACIEL E OSVALDO PINHEIRO FILHO.

DECISÃO

Tratam os autos de ação penal pública proposta em face de EMANOEL DE JESUS FURTADO MACIEL e OSVALDO PINHEIRO FILHO, com sentença condenatória proferida às fls. 193/200, constando o trânsito em julgado da sentença às fls. 218. Cumprido o mandado de prisão em desfavor de EMANOEL DE JESUS FURTADO MACIEL (fls. 241), fora expedida a guia de execução penal (fls. 245/247) e encaminhada ao juízo da execução penal (fls. 248). Às fls. 253/258, a defesa de EMANOEL DE JESUS FURTADO MACIEL apresentou pedido de providências (transferência de execução penal). Ouvido o Ministério Público, este se manifestou pelo não conhecimento do pedido. É breve o relatório. Decido. Conforme se observa pelas informações contidas nos autos, a prisão do réu é decorrente do trânsito em julgado da sentença prolatada (fls. 193/200), o que inviabiliza a este juízo a reavaliação da prisão, não podendo inovar no processo após a análise do mérito, extinguindo sua jurisdição cognitiva nesta fase processual. Diante da análise das alegações apresentados nos autos, desacompanhada de documentos, entendo que assiste razão ao Ministério Público, vejamos. Destaco que o presente caso, há a necessidade de compatibilidade da segurança do estabelecimento prisional aliado a disponibilidade de vagas junto ao sistema penitenciário. Assim, entendo que cabe ao órgão de administração penitenciária do Estado (SEAP) realizar as transferências de presos que entender necessárias, de acordo com as vagas disponíveis nos presídios estaduais, a fim de resguardar a adequada segurança pública a toda população maranhense, não cabendo, portanto, este ônus ao Poder Judiciário. Destaco que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, ao analisar ordens de transferência de presos por juízes de 1º grau, tem reconhecido que decisões deste gênero implicam em ingerência

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Maranhão · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0000197-94.2001.8.10.0056 · 4� VARA DA COMARCA DE SANTA IN�S · julgado em 08/11/2001. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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