Procedimento Comum Cível nº 00001130420068100126
Processo nº 0000113-04.2006.8.10.0126
VARA �NICA DA COMARCA DE S�O JO�O DOS PATOS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Processo nº 113-04.2006.8.10.0126 SENTENÇA Tratam-se os autos de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD em face de RADIO BOA ESPERANÇA LTDA – ME. Termo de acordo extrajudicial no ID 47562215. Era o que cabia relatar. Decido. Considerando o acordo firmado pelas partes, a homologação é medida que se impõe, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil vigente. Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios na forma do art. 90, § 2º, do CPC ou conforme pactuado entre as partes. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. São João dos Patos-MA, datado e assinado eletronicamente.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Maranhão · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0000113-04.2006.8.10.0126 · VARA �NICA DA COMARCA DE S�O JO�O DOS PATOS · julgado em 20/04/2006. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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