TJGOProcedenteJulgamento: 02/12/2023

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 58102664020238090051

Processo nº 5810266-40.2023.8.09.0051

3º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública

Assuntos (classificação CNJ)

Admissão / Permanência / Despedida

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO

Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0

Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual

Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro

gab3jefaz@tjgo.jus.br

DECISÃO

Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual, implementado o bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, a parte executada pugnou pela expedição de ofício à Central de Controle, Automação e Expedição de RPV’s.

É o relatório.

Decido.

1 Do pedido de expedição de ofício à Central de Controle, Automação e Expedição de RPV’s

Após a prática de diversos atos processuais, o ente fazendário informou que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor deverá observar o fluxo estabelecido no Convênio nº 002/03, celebrado entre o Estado de Goiás e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com as alterações introduzidas por seus aditivos subsequentes, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.703, de 21 de janeiro de 2026, nos limites do que foi deliberado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Subsidiariamente, em caso de eventual deferimento de medida de bloqueio ou sequestro, requereu o direcionamento dos valores à Conta Única do Tesouro Estadual – CUTE (Caixa Econômica Federal, Agência Governo nº 4204, Operação nº 006, Conta nº 10000-4, CNPJ nº 01.409.580/0001-38), bem como a expedição de ofício à Central de Controle, Automação e Expedição de RPV’s, com o objetivo de cientificá-la acerca do deferimento do sequestro, a fim de evitar pagamentos em duplicidade.

E quanto a tais aspectos, a considerar a data de expedição da Requisição de Pequeno Valor nos presentes autos, o afastamento do pedido de expedição de ofício à Central de Controle, A

Prévia pública (~27% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5810266-40.2023.8.09.0051 · 3º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública · julgado em 02/12/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Admissão / Permanência / Despedida

54% procedente2% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 93 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.