Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 57942645020238090162
Processo nº 5794264-50.2023.8.09.0162
2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental)
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE ACELERAÇÃO DE JULGAMENTOS E CUMPRIMENTO DE METAS DE 1ª INSTÂNCIA COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL
Número: 5794264-50.2023.8.09.0162
Réu: Simone Alves Da Silva De Carvalho
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO proposta por SIMONE ALVES DA SILVA DE CARVALHO em razão do falecimento de BRUNO MORAIS SANTANA DINIZ, ambos qualificados. Aduziu a autora, em síntese, que foi casada com o Sr. Bruno Morais Santana Diniz, portador do RG nº 4.824.316 – SPTC/GO e inscrito no CPF nº 015.718.871-05, tendo o vínculo conjugal sido dissolvido por divórcio em 10/05/2019. Da referida união, nasceram dois filhos: Filipe Gabriel Alves Diniz, RG nº 8.243.459 – SSP/DF, CPF nº 714.085.481-51; e Vitor Alves Diniz, RG nº 8.243.463 – SSP/DF, CPF nº 714.085.471-80. Informou que, desde o divórcio, não mantinha contato com o ex-cônjuge e que só tomou ciência de seu falecimento muito tempo após o ocorrido, razão pela qual o registro do óbito não foi realizado dentro do prazo legal. O falecimento do Sr. Bruno ocorreu em 24 de junho de 2023, às 17h, na cidade de São Miguel do Araguaia/GO, aos 37 anos de idade.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 5794264-50.2023.8.09.0162 · 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) · julgado em 28/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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