TJGOProcedenteJulgamento: 31/12/2022

Execução da Pena nº 57878400420228090137

Processo nº 5787840-04.2022.8.09.0137

Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

Assuntos (classificação CNJ)

Violência Doméstica Contra a Mulher · Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher

Inteiro teor — prévia

AREsp 2822568/GO (2024/0473052-9)

RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO

ERIVELTON CARLOS RODRIGUES - GO056856

DECISÃO

Trata-se de agravo interposto por ROBERTO FRANCISCO COSTA contra decisão que inadmitiu o seu recurso especial manejado em face de acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS que negou provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo agravado. A parte agravante às fls. 347-362 sustenta a insubsistência dos óbices apontados na decisão de inadmissibilidade, requerendo o conhecimento e provimento do recurso especial interposto. Contraminuta apresentada às fls. 366-368. O Ministério Público Federal às fls. 386-387 manifestou-se pelo desprovimento do agravo. É o relatório. DECIDO. Tendo em vista os argumentos expendidos pela parte agravante para refutar os fundamentos da decisão de admissibilidade da origem, conheço do agravo e passo a examinar o recurso especial. Nada obstante entendo ser impossível conhecer do recurso com fulcro na Súmula n. 7 deste Superior Tribunal de Justiça. Cinge-se a controvérsia acerca da aferição da tempestividade do recurso de apelação interposto pelo agravante em face da sentença prolatada pela juíza titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Rio de Verde/GO. A questão foi abordada pela magistrada em questão nos seguintes termos: "Segundo o art. 593 do Código de Processo Penal, o prazo para a interposição de recurso de apelação é de 5 (cinco) dias. No caso dos autos: - o advogado de defesa foi intimado da sentença na data de 03.04.2024. - o acusado foi intimado da sentença na data de 03.04.2024. As intimações foram feitas em audiência, momento em que fora prolatada a sentença, saindo as partes intimadas do teor decisório (evento 51 e 52). Considerada a última data de intimação da defesa, o termo inicial do prazo de manifestação foi o dia 03.04.2024 e o termo final 08.04.2024. Ocorre que o recurso de apelação foi interposto no dia 15.04.2024 (evento 57), ou seja, de forma intempestiva.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Execução da Pena · Processo nº 5787840-04.2022.8.09.0137 · Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher · julgado em 31/12/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Violência Doméstica Contra a Mulher

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