TJGOProcedenteJulgamento: 04/09/2023

Execução da Pena nº 55856014120238090051

Processo nº 5585601-41.2023.8.09.0051

3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Assuntos (classificação CNJ)

Violência Doméstica Contra a Mulher · Contra a Mulher

Inteiro teor — prévia

AREsp 2884144/GO (2025/0091506-2)

RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO

DECISÃO

Trata-se de agravo em recurso especial interposto por EVANDRO SOUSA SILVA contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em face de acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. Consta dos autos que o agravante foi condenado às penas de 01 ano de reclusão, em regime aberto, pelo crime tipificado no artigo 129, § 13º, do Código Penal. Em segunda instância, o Tribunal de origem, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação da Defesa (fls. 616-628). A defesa interpôs recurso especial (fls. 632-640), com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição, em que alegou afronta aos artigos 23, inciso II, e 25, ambos do Código Penal. Paralelamente, alegou afronta aos artigos 155 e 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Por fim, pugna pelo conhecimento e provimento do recurso especial nos seguintes termos: “(...) Ante o exposto, requer-se conhecimento e provimento do presente Recurso Especial, reconhecendo a violação ao art. 155 do Código de Processo Penal, a fim de reformar o v. acórdão recorrido e absolver o recorrente, com fulcro no artigo 386, incisos III, VI e VII, do Código de Processo Penal.”

Apresentadas as contrarrazões (fls. 650-657), sobreveio juízo negativo de admissibilidade fundado na incidência da Súmula 7, do STJ (fls. 668-671). Nas razões do agravo em recurso especial, postula, a agravante, o processamento do recurso especial, haja vista o cumprimento dos requisitos necessários à sua admissão (fls. 676-682). O Ministério Público de Goiás apresentou contraminuta ao agravo em recurso especial (fls. 686-687). O Ministério Público Federal apresentou parecer pelo desprovimento do agravo em recurso especial (fls. 703-707). É o relatório.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Execução da Pena · Processo nº 5585601-41.2023.8.09.0051 · 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher · julgado em 04/09/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Violência Doméstica Contra a Mulher

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