Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 57473891220238090036
Processo nº 5747389-12.2023.8.09.0036
Vara Criminal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Wilson Dias
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5747389-12.2023.8.09.0036
COMARCA : CRISTALINA
RELATOR : DESEMBARGADOR WILSON DIAS
ADV.[A/S] : DR. ALAN SILVA COSTA – OAB/GO 23.005
APELADO[A] : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
EMENTA
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. PERIGO DE DANO CONCRETO. COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA POR EXAME CLÍNICO E PROVA TESTEMUNHAL. RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO. COLISÃO COM VEÍCULOS ESTACIONADOS. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática dos crimes previstos nos arts. 306, caput, e 309 do Código de Trânsito Brasileiro, em razão de conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool e sem possuir habilitação, ocasionando colisão com dois veículos regularmente estacionados em via pública. A defesa postulou a absolvição por insuficiência probatória quanto à embriaguez e à inexistência de perigo concreto, com pedido subsidiário de desclassificação do delito do art. 306 para a infração administrativa prevista no art. 165-A do CTB.
II.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 5747389-12.2023.8.09.0036 · Vara Criminal · julgado em 09/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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