TJGOProcedenteJulgamento: 02/11/2023

Cumprimento de sentença nº 57342001920238090051

Processo nº 5734200-19.2023.8.09.0051

3ª Vara Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Extravio de bagagem

Inteiro teor — prévia

Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5734200-19.2023.8.09.0051Exequente(s): Maria Eunice Vecci De CarvalhoExecutado(s): Tap Air PortugalNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaSENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença interposto por MARIA EUNICE VECCI DE CARVALHO em desfavor de TAP AIR PORTUGAL, no qual, após a regular tramitação do feito, a parte executada realizou o pagamento do débito (movimentação 51). É o relatório. Decido. Na dicção do Art. 924, inciso II e Art. 925, todos do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, bem como a extinção só produz efeito quando declarada por sentença, hipótese verificada no caso com relação ao débito executado.Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento nos preceitos legais supramencionados.Custas finais, se houver, pela parte executada.Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.Ante o pagamento voluntário do débito exequendo - movimentação 51, DETERMINO a imediata transferência do valor consignado em juízo e rendimentos à parte exequente, por alvará, através do Sistema SISCONDJ, para a conta bancária indicada na movimentação 52.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5734200-19.2023.8.09.0051 · 3ª Vara Cível · julgado em 02/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Extravio de bagagem

63% procedente0% parcialmente procedente37% improcedente

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