TJGOParcialmente procedenteJulgamento: 20/10/2023

Recurso Especial nº 57031169720238090051

Processo nº 5703116-97.2023.8.09.0051

VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Assuntos (classificação CNJ)

Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

2ª Câmara Criminal

Gabinete da Desembargadora Rozana Camapum

______________________________________

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5703116-97.2023.8.09.0051

COMARCA DE GOIÂNIA

1ºs TES LTDA. e CARGAS 1000 TRANSPORTES LTDA.

2º

MAGISTRADO: INÁCIO PEREIRA DE SIQUEIRA

RELATORA: DESEMBARGADORA ROZANA CAMAPUM

VOTO

Trata-se de Apelação Criminal interposta por ALAN PIO BORBA ROCHA, FRANCISCO RAMOS DE SOUZA NETO, ANDRÉ GUSTAVO MENDES, CARGAS MIL SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA. e CARGAS 1000 TRANSPORTES LTDA. e GIOVANO SILVA SANTOS (GIOVANO COLOSSAL GARIBALDI), contra a decisão do Juízo da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais do Estado de Goiás, Dr. Alessandro Pereira Pacheco, que determinou a busca e apreensão; autorizou a solicitação dos relatórios de inteligência financeira; determinou o afastamento do sigilo fiscal, do sigilo bancário; o sequestro/bloqueio de bens, direitos e valores; a interceptação telefônica e quebra de sigilo de dados dos investigados pelos crimes previstos nos arts. 171 e 288, do CP e art. 1º, da Lei 9.603/98 (mov. 14, fls. 3122/3156 – vol. 1).

Irresignada, a defesa de GIOVANO SILVA SANTOS (GIOVANO COLOSSAL GARIBALDI) recorreu. Nas razões recursais (mov. 256, fls. 735/772 – vol.

Prévia pública (~3% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Recurso Especial · Processo nº 5703116-97.2023.8.09.0051 · VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · julgado em 20/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

49% procedente25% parcialmente procedente25% improcedente

Calculado de 67 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • STJHabeas CorpusParcialmente procedente
    Habeas Corpus nº 01533738620263000000

    Processo nº 0153373-86.2026.3.00.0000

    Superior Tribunal de Justiça

    Tráfico de Drogas e Condutas Afins · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa · Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins

  • TJRNApelação CriminalProcedente
    Apelação Criminal nº 08030734320258205108

    Processo nº 0803073-43.2025.8.20.5108

    GABINETE DO DESEMBARGADOR GLAUBER RÊGO

    Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

  • STJRecurso EspecialImprocedente
    Recurso Especial nº 50877422920248130024

    Processo nº 5087742-29.2024.8.13.0024

    Superior Tribunal de Justiça

    Tráfico de Drogas e Condutas Afins · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

  • STJHabeas CorpusParcialmente procedente
    Habeas Corpus nº 04996589820253000000

    Processo nº 0499658-98.2025.3.00.0000

    Superior Tribunal de Justiça

    Tráfico de Drogas e Condutas Afins · Crime Tentado · Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

  • TJACApelação CriminalProcedente
    Apelação Criminal nº 00000514720238010019

    Processo nº 0000051-47.2023.8.01.0019

    GABINETE DO DES. FRANCISCO DJALMA DA SILVA

    Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

  • STJHabeas CorpusParcialmente procedente
    Habeas Corpus nº 04870437620253000000

    Processo nº 0487043-76.2025.3.00.0000

    GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

    Roubo Majorado · Explosão · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

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