Recurso Especial nº 57031169720238090051
Processo nº 5703116-97.2023.8.09.0051
VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
2ª Câmara Criminal
Gabinete da Desembargadora Rozana Camapum
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5703116-97.2023.8.09.0051
COMARCA DE GOIÂNIA
1ºs TES LTDA. e CARGAS 1000 TRANSPORTES LTDA.
2º
MAGISTRADO: INÁCIO PEREIRA DE SIQUEIRA
RELATORA: DESEMBARGADORA ROZANA CAMAPUM
VOTO
Trata-se de Apelação Criminal interposta por ALAN PIO BORBA ROCHA, FRANCISCO RAMOS DE SOUZA NETO, ANDRÉ GUSTAVO MENDES, CARGAS MIL SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA. e CARGAS 1000 TRANSPORTES LTDA. e GIOVANO SILVA SANTOS (GIOVANO COLOSSAL GARIBALDI), contra a decisão do Juízo da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais do Estado de Goiás, Dr. Alessandro Pereira Pacheco, que determinou a busca e apreensão; autorizou a solicitação dos relatórios de inteligência financeira; determinou o afastamento do sigilo fiscal, do sigilo bancário; o sequestro/bloqueio de bens, direitos e valores; a interceptação telefônica e quebra de sigilo de dados dos investigados pelos crimes previstos nos arts. 171 e 288, do CP e art. 1º, da Lei 9.603/98 (mov. 14, fls. 3122/3156 – vol. 1).
Irresignada, a defesa de GIOVANO SILVA SANTOS (GIOVANO COLOSSAL GARIBALDI) recorreu. Nas razões recursais (mov. 256, fls. 735/772 – vol.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Recurso Especial · Processo nº 5703116-97.2023.8.09.0051 · VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · julgado em 20/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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