Reclamação nº 03872471520253000000
Processo nº 0387247-15.2025.3.00.0000
GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Rcl 50027/BA (2025/0387247-7)
RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
GISELA BORGES DE ARAÚJO - BA027221
ROBSON OLIVEIRA DA SILVA - BA037002
DOMINGOS JOSÉ MARIANO DOS SANTOS - BA060191
RAUL MANGABEIRA NETO - BA081244
INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
DECISÃO
Cuida-se de reclamação, com pedido de liminar, proposta por JOAO GUILHERME CERQUEIRA DA SILVA ESCOLANO, com fundamento nos arts. 105, I, "f", da CF, e 187 do RISTJ, contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Feira de Santana - BA no âmbito do Inquérito Policial n. 8008207-14.2025.8.05.0080. Consta dos autos que o reclamante, nos autos da Ação Penal n. 8029305-26.2023.8.05.0080, que tem por objeto a Operação "El Patron", teve a prisão preventiva decretada, em 4/12/2023, tendo sido posteriormente denunciado pela suposta prática dos delitos tipificados no art. 2º, caput, c/c o art. 4º, inciso II, da Lei n. 12.850/2013 (organização criminosa); no art. 180, § 1º, do Código Penal (receptação qualificada), e no art. 1º, caput e § 1º, da Lei n. 9.613/1998 (lavagem de capitais), além da contravenção penal do jogo do bicho (fls. 269/282). Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o qual denegou a ordem. Contra esse acórdão, foi interposto o RHC n. 193.190/BA junto a esta Corte Superior, de minha relatoria, o qual foi provido, em 22/4/2024, para revogar a prisão preventiva do recorrente, ora reclamante, mediante a aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, a serem definidas pelo Juiz de primeiro grau. Posteriormente, foi instaurado o Inquérito Policial n. 8008207-14.2025.8.05.0080, como desdobramento dos fatos apurados na Ação Penal n. 8029305-26.2023.8.05.0080, em que a autoridade policial indicou "novas ocorrências criminais e a identificação de novos integrantes da organização criminosa liderada por Kléber Cristian Escolano de Almeida" (fl. 15). Por sua vez, após representação ofertada pela autoridade policial no âmbito do referido Inquérito Policial n.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Reclamação · Processo nº 0387247-15.2025.3.00.0000 · GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK · julgado em 03/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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