TJGOProcedenteJulgamento: 17/12/2021

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 56770270820218090051

Processo nº 5677027-08.2021.8.09.0051

5ª Vara da Fazenda Pública Estadual

Assuntos (classificação CNJ)

Oncológico

Inteiro teor — prévia

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. COMPETÊNCIA. TEMAS 6, 793 E 1234 DO STF. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apelação interposta por Estado contra sentença que determinou o fornecimento de medicamento pelo ente estadual a paciente com neoplasia maligna. O Estado alega incompetência da Justiça Estadual e pretende o redirecionamento da demanda para a União.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir a competência para julgar o pedido de fornecimento de medicamento e a responsabilidade dos entes federados, considerando os Temas 6, 793 e 1234 do STF.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Tema 1234 do STF modulou os efeitos do Tema 793, especificamente para o fornecimento de medicamentos, definindo critérios de competência e a impossibilidade de inclusão da União no polo passivo em ações ajuizadas antes de 11/10/2024. A ação em questão foi ajuizada antes dessa data.4. A jurisprudência do STF, no Tema 1234, estabelece a competência da Justiça Estadual para assegurar o direito fundamental à saúde, mesmo em casos de medicamentos não incorporados ao SUS, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos pelo Tema 6.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso desprovido. Acórdão mantido. "1. A responsabilidade solidária dos entes federados na área da saúde, prevista no Tema 793 do STF, foi parcialmente superada pelo Tema 1234, no que se refere ao fornecimento de medicamentos. 2. Em ações ajuizadas antes de 11/10/2024, a competência para julgar pedido de fornecimento de medicamento permanece na Justiça Estadual, nos termos do Tema 1234 do STF. 3. A manutenção da sentença é adequada aos temas 6 e 1234 do STF."Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 493; CF/1988, art. 196; Lei nº 8.080/1990, arts.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5677027-08.2021.8.09.0051 · 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual · julgado em 17/12/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Oncológico

60% procedente0% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 60 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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