TJGOImprocedenteJulgamento: 03/10/2023

Procedimento Comum Cível nº 56616157220238090049

Processo nº 5661615-72.2023.8.09.0049

Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos

Assuntos (classificação CNJ)

Concurso para servidor

Inteiro teor — prévia

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apelação cível interposta por candidata aprovada em concurso público para o cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, em cadastro de reserva. A apelante busca o reconhecimento do direito à nomeação. A sentença de primeira instância julgou os pedidos improcedentes.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a candidata aprovada em cadastro de reserva possui direito subjetivo à nomeação. Também se discute se houve preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração Pública.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Candidatos aprovados dentro do número de vagas, previsto no edital, possuem direito subjetivo à nomeação. Candidatos em cadastro de reserva possuem mera expectativa de direito.4. A expectativa de direito pode converter-se em direito subjetivo à nomeação em casos excepcionais. Isso ocorre quando surgem novas vagas ou há preterição arbitrária e imotivada pela Administração.5. O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo não gera automaticamente o direito à nomeação de candidatos do cadastro de reserva. É indispensável a comprovação de preterição arbitrária e imotivada.6. A apelante não comprovou a existência de irregularidades nas contratações precárias e não demonstrou que as contratações foram em número suficiente para beneficiá-la.7.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5661615-72.2023.8.09.0049 · Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos · julgado em 03/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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