TJGOProcedenteJulgamento: 14/12/2020

Cumprimento de sentença nº 56431483220208090152

Processo nº 5643148-32.2020.8.09.0152

1ª Vara (Cív., Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Inf. e da Juv.)

Assuntos (classificação CNJ)

Usucapião da L 6.969/1981

Inteiro teor — prévia

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Uruaçu - Vara Cível I Rua Califórnia, S/N, Quadra 05, Lote 02, Setor Jonas Veiga, CEP: 76.400-000.Telefone(s): (62) 3357-1996 / (62) 3357-3177 E-mail: gab1var.uruacu@tjgo.jus.brPROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião5643148-32.2020.8.09.0152Sinval Gomes Da Silva, 744.775.281-91, RUA 118, 0, ESQUINA COM 117 qd 4 lt 5 casa 1, PRIMAVERA II, URUAÇU, GO, 76400000Valquiria Straioto, 744.775.281-91, Rua 23 de Outubro, Qd 113, Lt 15-B, Jardim Nova Esperança, Goiânia–GO, 0, ESQUINA COM 117 qd 4 lt 5 casa 1, JARDIM NOVA ESPERANÇA, GOIÂNIA, GO, 74465215Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIOI. RELATÓRIOTrata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por LUCIENE DIVINA DE SAL e SINVAL GOMES DA SILVA em face de VALDECIR STRAIOTO, VALDECINA STRAIOTO, VALQUIRIA STRAIOTO e ANTÔNIO MARCOS STRAIOTO, herdeiros do espólio de VALDEMAR STRAIOTO, partes qualificadas, objetivando a declaração de aquisição originária da propriedade de imóvel urbano com área de 218,40 m², situado na Rua 117, Quadra 04, Lote 04, esquina com a Rua 118, Vila Primavera II, cidade de Uruaçu/GO.Os autores alegam que exercem a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel desde 17 de janeiro de 2020, com animus domini, tendo sucedido na posse a EDSON MOREIRA DA SILVA, que ali residiu desde 2006, perfazendo mais de 14 anos de posse anterior. Sustentam ter estabelecido no local sua moradia habitual, fazendo jus à prescrição aquisitiva nos termos do art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5643148-32.2020.8.09.0152 · 1ª Vara (Cív., Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Inf. e da Juv.) · julgado em 14/12/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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