Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 56371409820208090100
Processo nº 5637140-98.2020.8.09.0100
2ª Vara (Cível, da Faz. Púb. Mun., de Reg. Púb. e Amb.)
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Luziânia/GOVara das Fazendas Públicas MunicipalAção: : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaProcesso nº: 5637140-98.2020.8.09.0100Requerente(s): Valder RodriguesRequerido(s): Municipio De LuzianiaDecisão Considerando que, apesar de intimado, o exequente não se manifestou acerca dos novos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial neste processo (evento n. 101), mas que, o Município executado, por seu turno, manifestou concordância expressa com os valores no evento n. 106, HOMOLOGO os cálculos indicados na movimentação n. 99, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.Sendo assim, DETERMINO a expedição de RPV/Precatório.Comprovado o pagamento da RPV/Precatório, intime-se a parte autora/exequente para indicar os dados para expedição do competente alvará.Por outro lado, quanto ao pleito para fixação de honorários formulado pelo executado, vislumbro que não merece prosperar, pois a divergência de valores foi solucionada pela contadoria judicial, não havendo que se falar em sucumbência sob a diferença do que restou vencido, razão pela qual, INDEFIRO tal pretensão.No mais, nada sendo requerido, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, com as baixas e cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Luziânia-GO, datado e assinado digitalmente.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5637140-98.2020.8.09.0100 · 2ª Vara (Cível, da Faz. Púb. Mun., de Reg. Púb. e Amb.) · julgado em 11/12/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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