Cumprimento de sentença nº 56364766720208090100
Processo nº 5636476-67.2020.8.09.0100
2ª Vara (Cível, da Faz. Púb. Mun., de Reg. Púb. e Amb.)
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara (Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Luziânia/GO)
Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 E-mail: cat2varciv.luziania@tjgo.jus.br Processo nº: 5636476-67.2020.8.09.0100 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor da Causa: R$ 1.283,38
DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por LUIZ DOS SANTOS SILVA, qualificado, contra o MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, igualmente qualificado. O processo visa à satisfação de crédito reconhecido em sentença transitada em julgado (mov. 32 e 36), referente a diferenças de adicional por tempo de serviço (quinquênio). Após a fase de liquidação, com rejeição da impugnação e homologação dos cálculos da Contadoria (mov. 61), foram expedidas as devidas Requisições de Pequeno Valor (RPV). O crédito principal, no valor de R$ 3.159,16, foi devidamente quitado pelo executado, conforme comprovado nos mov. 81 e 94. Os honorários sucumbenciais, no valor de R$ 315,92, foram depositados judicialmente, conforme guia no mov. 76. No mov. 110, o patrono do exequente manifestou-se informando que, apesar do depósito, o alvará para levantamento dos honorários sucumbenciais nunca foi expedido. No mov. 98, o Município de Luziânia requereu a regularização de sua representação processual. Houve sucessão de magistrados, sendo a causa de suspeição declarada no mov. 101 superada pela nova designação para esta unidade judiciária, conforme despacho no mov.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5636476-67.2020.8.09.0100 · 2ª Vara (Cível, da Faz. Púb. Mun., de Reg. Púb. e Amb.) · julgado em 11/12/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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