Cumprimento de sentença nº 56166344920238090051
Processo nº 5616634-49.2023.8.09.0051
1ª Vara de Sucessões
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
1ª VARA DE SUCESSÕES
Fórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005
Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd. G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120 Endereço eletrônico: 2upjgoiania@tjgo.jus.br
PROTOCOLO Nº: 5616634-49.2023.8.09.0051
NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Arrolamento Comum
DECISÃO
Trata-se do arrolamento de bens deixados por Murilo José da Silva, qualificado na inicial.
O falecido convivia em união estável com Joselina e deixou os filhos: Gabriel Jaqueline Vivyanne Marryeth.
Gratuidade concedida ao evento 37.
Certidão de matrícula do imóvel, evento 99.
Certidões negativas de débitos Federais e Estaduais, evento 99.
O falecido não deixou testamento (ev. 121)
É o relatório.
Os recursos julgados pelo STJ REsp 1.896.526 REsp 2.027.972 decidiram que no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condiciona ao prévio recolhimento do ITCMD.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.074), estabeleceu a tese de que, no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Porém, para o colegiado, deve ser comprovado o pagamento dos tributos relativos aos bens e às rendas do espólio, como preceituam o artigo 659, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC) e o artigo 192 d
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5616634-49.2023.8.09.0051 · 1ª Vara de Sucessões · julgado em 15/09/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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