TJGOProcedenteJulgamento: 15/09/2023

Cumprimento de sentença nº 56166344920238090051

Processo nº 5616634-49.2023.8.09.0051

1ª Vara de Sucessões

Assuntos (classificação CNJ)

Inventário e Partilha

Inteiro teor — prévia

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

COMARCA DE GOIÂNIA

1ª VARA DE SUCESSÕES

Fórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005

Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd. G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120 Endereço eletrônico: 2upjgoiania@tjgo.jus.br

PROTOCOLO Nº: 5616634-49.2023.8.09.0051

NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Arrolamento Comum

DECISÃO

Trata-se do arrolamento de bens deixados por Murilo José da Silva, qualificado na inicial.

O falecido convivia em união estável com Joselina e deixou os filhos: Gabriel Jaqueline Vivyanne Marryeth.

Gratuidade concedida ao evento 37.

Certidão de matrícula do imóvel, evento 99.

Certidões negativas de débitos Federais e Estaduais, evento 99.

O falecido não deixou testamento (ev. 121)

É o relatório.

Os recursos julgados pelo STJ REsp 1.896.526 REsp 2.027.972 decidiram que no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condiciona ao prévio recolhimento do ITCMD.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.074), estabeleceu a tese de que, no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Porém, para o colegiado, deve ser comprovado o pagamento dos tributos relativos aos bens e às rendas do espólio, como preceituam o artigo 659, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC) e o artigo 192 d

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5616634-49.2023.8.09.0051 · 1ª Vara de Sucessões · julgado em 15/09/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Inventário e Partilha

88% procedente1% parcialmente procedente10% improcedente

Calculado de 309 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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