TJGOImprocedenteJulgamento: 04/03/2023

Apelação Cível nº 56140172420208090051

Processo nº 5614017-24.2020.8.09.0051

GABINETE DES. GILBERTO MARQUES FILHO

Assuntos (classificação CNJ)

Creditamento

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS

Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual

Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120

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Autos do Processo: 5614017-24.2020.8.09.0051 A4

Natureza: Procedimento Comum Cível

Parte

Endereço: RUA CORREIA VASQUES, 250, , CIDADE NOVA, RIO DE JANEIRO, RJ, 20211140, --

Parte Ré: ESTADO DE GOIÁS, 34.274.233/0001-02

Endereço: , , , , --, --, --, --

S E N T E N Ç A

I. RELATÓRIO

Trata-se de Ação Anulatória de Decisão Administrativa com Repetição de Indébito proposta por VIBRA ENERGIA S.A., sucessora de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., em desfavor do ESTADO DE GOIÁS.

A parte autora narrou que exerce atividade de distribuição de combustíveis e que, nessa condição, integra cadeias de circulação submetidas ao regime de substituição tributária progressiva do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Sustentou que, nas operações envolvendo combustíveis destinados ao Estado de Goiás, o imposto correspondente às operações subsequentes foi antecipadamente recolhido com base em preços presumidos, notadamente no Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final, mas que, no período compreendido entre 27 de outubro de 2016 e 24 de junho de 2019, os preços efetivamente praticados em determinadas operações foram inferiores às bases de cálculo presumidas utilizadas para a retenção antecipada.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Apelação Cível · Processo nº 5614017-24.2020.8.09.0051 · GABINETE DES. GILBERTO MARQUES FILHO · julgado em 04/03/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

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