Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 55811215820238090006
Processo nº 5581121-58.2023.8.09.0006
Vara da Faz. Púb. Mun.,de Reg. Púb., e Amb.
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário do Estado de GoiásVara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e AmbientalComarca de AnápolisGabinete virtual: (62) 3902-8811Processo: 5581121-58.2023.8.09.0006Requerente: ROSENI ARAUJO COSTARequerido (a): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSEsta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021).SENTENÇATrata-se de ação de registro tardio de óbito ajuizada por ROSENI ARAUJO COSTA e ARTHUR HENRIQUE RODRIGUES DE LIMA RIBEIRO, visando à lavratura do assento de óbito de sua filha EMANUELLY ARAUJO RODRIGUES DE LIMA RIBEIRO.Petição inicial e documentos (mov. 1).O Ministério Público pugnou pela realização de diligências (mov. 27), dentre elas a juntada de certidão do cemitério e consulta ao sistema da serventia.A parte autora atendeu integralmente às determinações, juntando certidão do cemitério (mov. 37).Avançado o feito, o Ministério Público apresentou parecer final na mov. 39, pugnando pela procedência do feito.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório. Decido.Pretendem os autores o registro tardio de óbito da filha Emanuelly Araujo Rodrigues De Lima Ribeiro, falecida em 08/06/2023. O pedido encontra amparo no artigo 78 da Lei nº 6.015/73, que regula os registros públicos.O registro de óbito é um direito fundamental da pessoa, estando diretamente ligado aos direitos da personalidade, da dignidade post mortem e aos efeitos jurídicos de natureza sucessória e previdenciária, sendo, inclusive, matéria de ordem pública.Nos termos do art. 77 da Lei nº 6.015/73, nenhum sepultamento será realizado sem a certidão de óbito, salvo nas hipóteses excepcionais previstas no art. 83 da mesma lei.O registro tardio de óbito, por sua vez, encontra previsão expressa no art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 5581121-58.2023.8.09.0006 · Vara da Faz. Púb. Mun.,de Reg. Púb., e Amb. · julgado em 31/08/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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