TJGOProcedenteJulgamento: 24/08/2023

Cumprimento de sentença nº 55580092220238090051

Processo nº 5558009-22.2023.8.09.0051

2ª Vara de Sucessões

Assuntos (classificação CNJ)

Inventário e Partilha

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5558009-22.2023.8.09.0051AUTOR: 1 - Herdeira - Vera Lucia Magalhaes NascimentoRÉU: Espólio - Helena Maria dos Reis Magalhães, SENTENÇA 1. Trata-se de AÇÃO DE PARTILHA PELO RITO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO ajuizada por VERA LUCIA MAGALHAES NASCIMENTO e outros, para partilha dos bens deixados pelo ESPÓLIO DE HELENA MARIA DOS REIS MAGALHÃES, todos qualificados.2. Apresentadas as últimas declarações, com o plano de partilha amigável. Ainda, apresentadas as certidões negativas (mov. 59).É o breve relatório. Passo a decidir.3. O art. 659, do Código de Processo Civil, determina que a partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz.4. No caso, as partes são maiores, capazes e estão de acordo com o plano de partilha apresentado.5. Em relação ao pagamento do imposto de transmissão, o Superior Tribunal de Justiça editou o Tema 1.074, possuindo o seguinte entendimento:"No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN."6. Sendo assim, desnecessário o prévio recolhimento do ITCMD.7. Destarte, necessária a homologação do plano de partilha, em razão do cumprimento dos requisitos legais.8. Ante o exposto, HOMOLOGO o plano de partilha (mov. 59), ressalvados eventuais direitos de terceiros e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art.

Prévia pública (~66% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5558009-22.2023.8.09.0051 · 2ª Vara de Sucessões · julgado em 24/08/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Inventário e Partilha

88% procedente1% parcialmente procedente10% improcedente

Calculado de 309 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.