Apelação / Remessa Necessária nº 55485902020228090016
Processo nº 5548590-20.2022.8.09.0016
GABINETE DESA CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
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9ª Câmara Cível
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 5548590-20.2022.8.09.0016
COMARCA DE BARRO ALTO
9ª CÂMARA CÍVEL
RÉUS: EDIMAR DE PAULA E SOUZA e TATIANE LUDOVICO
RELATOR: PÉRICLES DI MONTEZUMA – Juiz Substituto em Segundo Grau
V O T O
Adoto o relatório da movimentação 130.
Previamente, cumpre ressaltar que a norma do 3º art. 17-C da Lei nº 8.429/92 estatui que não haverá remessa necessária nas sentenças de que trata esta Lei. Assim, deixo de conhecer da remessa necessária.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso de apelação.
Trata-se de recurso de apelação (mov. 109) interposto por EDIMAR DE PAULA E SOUZA da sentença (mov. 90) prolatada pela Juíza de Direito da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Barro Alto, Dra. Ana Paula de Lima Castro, nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em desfavor de EDIMAR DE PAULA E SOUZA e TATIANE LUDOVICO.
Em inquérito civil público que subsidia a presenta ação se relata que, em 04/01/2019, foi instaurada investigação dos pagamentos de gratificações por parte da ex-gestão municipal de Santa Rita do Novo Destino/GO, sob a afirmação de que eram pagos acima do limite legal, em percentual de até 120% a mais que o permitido.
Afirma-se que a Lei Municipal nº 066/98 permitia gratificações de 20% a 120%, contudo foi revogada pela Lei nº 279/10.
Arrazoa que Márcia Lacerda Mendes, secretária administrativa da Prefeitura Municipal, recebeu de 07/2014 a ou
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Apelação / Remessa Necessária · Processo nº 5548590-20.2022.8.09.0016 · GABINETE DESA CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO · julgado em 08/09/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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