TJGOProcedenteJulgamento: 08/09/2022

Apelação / Remessa Necessária nº 55485902020228090016

Processo nº 5548590-20.2022.8.09.0016

GABINETE DESA CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO

Assuntos (classificação CNJ)

Dano ao Erário

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Gabinete da Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento

gab.camilanina@tjgo.jus.br

9ª Câmara Cível

REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 5548590-20.2022.8.09.0016

COMARCA DE BARRO ALTO

9ª CÂMARA CÍVEL

RÉUS: EDIMAR DE PAULA E SOUZA e TATIANE LUDOVICO

RELATOR: PÉRICLES DI MONTEZUMA – Juiz Substituto em Segundo Grau

V O T O

Adoto o relatório da movimentação 130.

Previamente, cumpre ressaltar que a norma do 3º art. 17-C da Lei nº 8.429/92 estatui que não haverá remessa necessária nas sentenças de que trata esta Lei. Assim, deixo de conhecer da remessa necessária.

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso de apelação.

Trata-se de recurso de apelação (mov. 109) interposto por EDIMAR DE PAULA E SOUZA da sentença (mov. 90) prolatada pela Juíza de Direito da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Barro Alto, Dra. Ana Paula de Lima Castro, nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS.

O Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em desfavor de EDIMAR DE PAULA E SOUZA e TATIANE LUDOVICO.

Em inquérito civil público que subsidia a presenta ação se relata que, em 04/01/2019, foi instaurada investigação dos pagamentos de gratificações por parte da ex-gestão municipal de Santa Rita do Novo Destino/GO, sob a afirmação de que eram pagos acima do limite legal, em percentual de até 120% a mais que o permitido.

Afirma-se que a Lei Municipal nº 066/98 permitia gratificações de 20% a 120%, contudo foi revogada pela Lei nº 279/10.

Arrazoa que Márcia Lacerda Mendes, secretária administrativa da Prefeitura Municipal, recebeu de 07/2014 a ou

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Apelação / Remessa Necessária · Processo nº 5548590-20.2022.8.09.0016 · GABINETE DESA CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO · julgado em 08/09/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dano ao Erário

31% procedente2% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 282 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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