TJGOProcedenteJulgamento: 18/08/2023

Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal nº 55440568820238090051

Processo nº 5544056-88.2023.8.09.0051

3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Assuntos (classificação CNJ)

Violência Doméstica Contra a Mulher

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Comarca de Goiânia

3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Autos n. 5544056-88.2023.8.09.0051

SENTENÇA

Tratam os presentes autos de medida protetiva de urgência em desfavor de GUILHERME DA PAIXÃO CHAUD E SÁ ABREU, já devidamente qualificado nos autos.

As medidas protetivas foram concedidas ao evento 06.

Ao evento 14 foi juntada decisão proferida nos autos n. 5544307-09.2023.8.09.0051, que modulou as medidas protetivas concedidas em favor da vítima naquele feito e determinou a extinção e arquivamento deste caderno processual, reconhecendo-se a ocorrência de litispendência entre os dois processos.

Não obstante, foi proferida decisão de prorrogação das medidas protetivas (eventos 33, 52 e 75) e de substituição das medidas concedidas, com sua consequente revogação, pela frequência do representado às sessões do Grupo Reflexivo (evento 86).

Intimado, o representado requereu a revogação das medidas protetivas, ao argumento de erro na premissa, argumentando que a vítima solicitou apenas a revogação das medidas e não sua substituição (evento 112).

Instado, o representante do Ministério Público exarou parecer manifestando pela extinção da presente ação, em razão da litispendência (evento 118).

É o relatório. Decido.

Em consulta ao sistema PROJUDI constata-se a existência de outro processo de n. 5544307-09.2023.8.09.0051, o qual envolve as mesmas partes, mesma causa de pedir e fundado no mesmo RAI dos presentes autos de n. 5544056-88.2023.8.09.0051 (número do RAI 31526646). Aquele processo foi protocolado pela Delegacia de Polícia competente em 18/08/2023.

Verifica-se, ainda, que se trata do mesmo feito que originou a decisão que terminou a extinção destes autos, trasladada ao evento 14.

Nos autos n.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal · Processo nº 5544056-88.2023.8.09.0051 · 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher · julgado em 18/08/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Violência Doméstica Contra a Mulher

69% procedente1% parcialmente procedente30% improcedente

Calculado de 235 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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