Procedimento Especial da Lei Antitóxicos nº 55393627920218090105
Processo nº 5539362-79.2021.8.09.0105
1ª Vara Criminal (Crimes em Geral e Execuções Penais)
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A SEGURANÇA. ART. 311 DO CTB. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS. IMPROCEDÊNCIA. FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PRIMARIEDADE. REINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. ATENUANTE. COMPENSAÇÃO COM REINCIDÊNCIA. SÚMULA 545 DO STJ. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CONCURSO MATERIAL. REGIME SEMIABERTO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I. CASO EM EXAME: Apelação criminal interposta por Ruan contra sentença condenatória pelos crimes de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) e velocidade incompatível com a segurança (art. 311 do CTB). O apelante requer absolvição quanto ao crime de trânsito alegando ausência de provas, subsidiariamente a desclassificação do tráfico para porte de drogas para consumo próprio, e a aplicação do tráfico privilegiado. Durante patrulhamento, policiais militares visualizaram o acusado pilotando motocicleta fazendo movimento suspeito na cintura. Ao perceber a aproximação da viatura, iniciou fuga em alta velocidade desobedecendo sinais sonoros e gestos de parada, descartando objetos incluindo sacola branca, atravessando vias em alta velocidade e gerando perigo até ser atingido por disparo de elastômero próximo ao semáforo do bairro São Benedito. Foram apreendidas aproximadamente 138 gramas de crack fracionadas em pequenas porções. O acusado confessou parcialmente que portava cinco porções de entorpecente. Possui condenação anterior por roubo majorado com trânsito em julgado em 7/7/2017.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento Especial da Lei Antitóxicos · Processo nº 5539362-79.2021.8.09.0105 · 1ª Vara Criminal (Crimes em Geral e Execuções Penais) · julgado em 15/10/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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