Cumprimento de sentença nº 55350099020238090051
Processo nº 5535009-90.2023.8.09.0051
1ª Vara de Sucessões
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA1ª VARA DE SUCESSÕESFórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd. G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120Endereço eletrônico: upj.sucessoesgyn@tjgo.jus.brPROTOCOLO Nº: 5535009-90.2023.8.09.0051NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> InventárioREQUERENTE: 1 - Herdeira - Nubia Alves Pereira - INVENTARIANTEREQUERIDO: Espólio - LUIZ CARLOS ALVES PEREIRA SENTENÇA Cuida-se de arrolamento comum dos bens deixados por Luiz Carlos Alves Pereira, qualificado aos autos.O falecido deixou a viúva Núbia e os herdeiros: Lays (menor incapaz, nascida em 24/09/2012), Luizy e Thalita. Todas habilitados nos autos e representados pelo mesmo advogado.Plano de partilha, evento 01.Gratuidade da Justiça concedida ao evento 06.Certidões fiscais negativas aos eventos 12, 26, 61 e 70.Certidão de inexistência de testamento em nome do autor da herança, evento 14.Parecer Ministerial favorável à homologação (ev. 66). É o sucinto relatório. Decido.Tendo em vista que foram trazidos os documentos pertinentes ao bem e apresentadas as certidões negativas das Fazendas Públicas em nome do autor da herança, a partilha está apta a ser homologada.Pelo exposto, tendo o arrolamento seguido todos os trâmites legais, com fundamento no art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5535009-90.2023.8.09.0051 · 1ª Vara de Sucessões · julgado em 16/08/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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