TJGOImprocedenteJulgamento: 20/12/2017

Cumprimento de sentença nº 55086878120178090006

Processo nº 5508687-81.2017.8.09.0006

1ª Vara Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Execução Contratual

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Anápolis1ª Vara CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Castro FerreiraGabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137Atendimento UPJ: (62) 3902-8878 e (62) 3902-8879WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873 SENTENÇANo curso do processo as partes se autocompuseram (evento n. 164).Vieram-me concluso os autos para deliberação.É o breve e suficiente relatório. Decido. Prefacialmente, calha registrar que na sentença de homologação de acordo não há efetivamente condenação, mas, tão somente declaração de validade do que foi entabulado pelas partes, limitando-se o Judiciário à análise dos requisitos formais do pacto.O artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil dispõe que a celebração de acordo entre as partes resulta em extinção do processo com resolução de mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença apenas homologue a transação.Assim, uma vez homologado eventual acordo entre as partes, caso este não seja cumprido, haverá azo à atividade jurisdicional executiva.No presente caso, verifica-se que não há óbice para a sua homologação, ausentes indícios de fraude ou a presença de vícios de consentimento na lavratura do acordo extrajudicial acostados nos autos.Ante o exposto, HOMOLOGO a transação acostada nos autos, por sentença, com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea “b” e 924, inciso II, ambos do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, bem como extingo o feito com resolução do mérito.Honorários advocatícios na forma pactuada.Pelo princípio da causalidade, eventuais custas pela parte executada.Sobrevindo requerimento expresso, BAIXEM-SE todas as contrições realizadas nos autos.Ante o expresso requerimento, DEFIRO o pedido de leva

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5508687-81.2017.8.09.0006 · 1ª Vara Cível · julgado em 20/12/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Execução Contratual

46% procedente6% parcialmente procedente47% improcedente

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