Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 53750484120238090172
Processo nº 5375048-41.2023.8.09.0172
Vara Judicial
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE SANTA TEREZINHA DE GOIÁS
VARA CRIMINAL
DECISÃO
Processo: 5375048-41.2023.8.09.0172
Réu: Vilmar Jose Correa
Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás em desfavor de Vilmar José Correa, pela suposta prática do crime tipificado no artigo 155, § 4°, inciso II (mediante fraude), do Código Penal.
Em análise detida dos autos, vislumbro ter sido proferida sentença julgando procedente a pretensão punitiva estatal, condenando o acusado Vilmar José Correa como incurso nas sanções do artigo 155, § 4º, II, do Código Penal (ev. 82).
Certidão de trânsito em julgado anexada no ev. 93.
A defesa constituída do acusado (ev. 52) requereu a restituição do prazo para interposição de apelação, sustentando não ter sido devidamente intimado da sentença condenatória, o que ocasionou a perda do prazo recursal. Afirmou que o réu foi intimado pessoalmente, mas sem acompanhamento técnico e sem atuação efetiva do defensor nomeado.
Pugnou ainda pela intimação pessoal do advogado subscritor, Dr. João Paulo Garcia Corrêa, OAB n. 60.634 para apresentação das razões recursais dentro do novo prazo, como ainda a suspensão da execução provisória da pena privativa de liberdade, das penas restritivas de direitos e da obrigação de indenização civil, até o julgamento final do recurso de apelação, a fim de se evitar prejuízo irreversível e garantir a utilidade do provimento jurisdicional (ev.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 5375048-41.2023.8.09.0172 · Vara Judicial · julgado em 15/06/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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