TJGOProcedenteJulgamento: 15/06/2023

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 53750484120238090172

Processo nº 5375048-41.2023.8.09.0172

Vara Judicial

Assuntos (classificação CNJ)

Furto

Inteiro teor — prévia

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

COMARCA DE SANTA TEREZINHA DE GOIÁS

VARA CRIMINAL

DECISÃO

Processo: 5375048-41.2023.8.09.0172

Réu: Vilmar Jose Correa

Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.

Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás em desfavor de Vilmar José Correa, pela suposta prática do crime tipificado no artigo 155, § 4°, inciso II (mediante fraude), do Código Penal.

Em análise detida dos autos, vislumbro ter sido proferida sentença julgando procedente a pretensão punitiva estatal, condenando o acusado Vilmar José Correa como incurso nas sanções do artigo 155, § 4º, II, do Código Penal (ev. 82).

Certidão de trânsito em julgado anexada no ev. 93.

A defesa constituída do acusado (ev. 52) requereu a restituição do prazo para interposição de apelação, sustentando não ter sido devidamente intimado da sentença condenatória, o que ocasionou a perda do prazo recursal. Afirmou que o réu foi intimado pessoalmente, mas sem acompanhamento técnico e sem atuação efetiva do defensor nomeado.

Pugnou ainda pela intimação pessoal do advogado subscritor, Dr. João Paulo Garcia Corrêa, OAB n. 60.634 para apresentação das razões recursais dentro do novo prazo, como ainda a suspensão da execução provisória da pena privativa de liberdade, das penas restritivas de direitos e da obrigação de indenização civil, até o julgamento final do recurso de apelação, a fim de se evitar prejuízo irreversível e garantir a utilidade do provimento jurisdicional (ev.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 5375048-41.2023.8.09.0172 · Vara Judicial · julgado em 15/06/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Furto

63% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

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