TJGOImprocedenteJulgamento: 15/06/2022

Procedimento Comum Cível nº 53551610620228090011

Processo nº 5355161-06.2022.8.09.0011

1ª Vara Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Análise de Crédito · Repetição do Indébito · Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo

Inteiro teor — prévia

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RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5355161-06.2022.8.09.0011

COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA

DECISÃO

Crefisa S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos, regularmente representada, na mov. 89, interpõe recurso especial (art. 105, III, “a” e “c”, da CF) do acórdão unânime de mov. 77, proferido nos autos desta apelação cível pela 1ª Turma Julgadora da 10ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Des. Anderson Máximo de Holanda, que assim decidiu, conforme ementa abaixo transcrita:

“DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. TAXA DE JUROS ABUSIVA. DEVOLUÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão contratual e devolução de valores pagos a maior, formulados em ação que discutia a abusividade das taxas de juros remuneratórios em contratos de empréstimo pessoal e pleiteava a devolução dos valores pagos a maior, além da condenação em danos morais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se as taxas de juros remuneratórios contratadas superam a taxa média de mercado e se são abusivas; (ii) determinar se é cabível a devolução simples ou em dobro dos valores pagos a maior.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5355161-06.2022.8.09.0011 · 1ª Vara Cível · julgado em 15/06/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Análise de Crédito

42% procedente0% parcialmente procedente56% improcedente

Calculado de 111 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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