TJGOImprocedenteJulgamento: 22/08/2023

Apelação Cível nº 53472614020208090011

Processo nº 5347261-40.2020.8.09.0011

GABINETE DESA BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações da Lei 8.112/1990

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Gabinete do Desembargador Breno Caiado

AÇÃO RESCISÓRIA N.º 5129598-86.2025.8.09.0011

3ª SEÇÃO CÍVEL

COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA

PROCURADORA: PRISCILA DE JESUS NEIVA BONTEMPO

RÉ: VENERINA MARIA CEZAR

ADV.: JOSEMAYK FREITAS DE SOUSA:7

RELATOR: DESEMBARGADOR BRENO CAIADO

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA PELO RGPS. ESTABILIDADE EXCEPCIONAL DO ART. 19 DO ADCT. ALEGADA VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA (ART. 966, V, CPC). INEXISTÊNCIA DE VÍCIO MANIFESTO. DISTINGUISHING ENTRE OS TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 606 E Nº 1.150 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL PARA AS OUTRAS TESES. IMPROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAME

1. Ação rescisória proposta pelo Município visando desconstituir acórdão transitado em julgado que reconheceu a nulidade do ato administrativo de exoneração de servidora aposentada pelo RGPS, determinando sua reintegração ao cargo e o restabelecimento das vantagens desde a demissão. A pretensão se funda no art. 966, V, do CPC, por suposta violação a normas jurídicas aplicáveis, com alegação de que o acórdão rescindendo teria desconsiderado a distinção entre os Temas de Repercussão Geral nº 606 e nº 1.150 do STF.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão rescindendo incorreu em manifesta violação a norma jurídica, nos termos do art. 966, V, do CPC; (ii) estabelecer se a hipótese deve ser enquadrada no Tema 606 ou no Tema 1.150 da repercussão geral do STF, para efeito de análise da rescindibilidade.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Apelação Cível · Processo nº 5347261-40.2020.8.09.0011 · GABINETE DESA BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO · julgado em 22/08/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificações da Lei 8.112/1990

62% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 2.298 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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