Apelação Cível nº 53472614020208090011
Processo nº 5347261-40.2020.8.09.0011
GABINETE DESA BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Breno Caiado
AÇÃO RESCISÓRIA N.º 5129598-86.2025.8.09.0011
3ª SEÇÃO CÍVEL
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
PROCURADORA: PRISCILA DE JESUS NEIVA BONTEMPO
RÉ: VENERINA MARIA CEZAR
ADV.: JOSEMAYK FREITAS DE SOUSA:7
RELATOR: DESEMBARGADOR BRENO CAIADO
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA PELO RGPS. ESTABILIDADE EXCEPCIONAL DO ART. 19 DO ADCT. ALEGADA VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA (ART. 966, V, CPC). INEXISTÊNCIA DE VÍCIO MANIFESTO. DISTINGUISHING ENTRE OS TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 606 E Nº 1.150 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL PARA AS OUTRAS TESES. IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME
1. Ação rescisória proposta pelo Município visando desconstituir acórdão transitado em julgado que reconheceu a nulidade do ato administrativo de exoneração de servidora aposentada pelo RGPS, determinando sua reintegração ao cargo e o restabelecimento das vantagens desde a demissão. A pretensão se funda no art. 966, V, do CPC, por suposta violação a normas jurídicas aplicáveis, com alegação de que o acórdão rescindendo teria desconsiderado a distinção entre os Temas de Repercussão Geral nº 606 e nº 1.150 do STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão rescindendo incorreu em manifesta violação a norma jurídica, nos termos do art. 966, V, do CPC; (ii) estabelecer se a hipótese deve ser enquadrada no Tema 606 ou no Tema 1.150 da repercussão geral do STF, para efeito de análise da rescindibilidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Apelação Cível · Processo nº 5347261-40.2020.8.09.0011 · GABINETE DESA BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO · julgado em 22/08/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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