TJGOImprocedenteJulgamento: 11/06/2019

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 53149418320198090006

Processo nº 5314941-83.2019.8.09.0006

Vara da Faz. Púb. Mun.,de Reg. Púb., e Amb.

Assuntos (classificação CNJ)

Admissão / Permanência / Despedida

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário do Estado de Goiás Juizado da Fazenda Pública Municipal Comarca de Anápolis Gabinete virtual: (62) 3902-8811 Processo: 5314941-83.2019.8.09.0006

Requerido (a): Município De Anápolis Go Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021). SENTENÇA Trata-se DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por FELIPE ALVES BOBATO em face do MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, na qual o autor sustenta ter sido injustamente afastado do cargo de conselheiro tutelar em virtude de denúncia supostamente infundada formulada por sua cunhada, pleiteando, ao final, o pagamento das remunerações relativas ao período em que permaneceu afastado (janeiro de 2018 a maio de 2019). O pedido liminar foi indeferido (evento 09). O Município apresentou contestação (evento 14), defendendo a regularidade do procedimento administrativo e a ausência de direito ao pagamento retroativo pretendido. O Ministério Público opinou pela improcedência da ação (evento 27). Reconhecida a perda do objeto quanto ao pedido de reintegração (evento 30), subsiste apenas a controvérsia relativa à cobrança dos vencimentos referentes ao período de afastamento cautelar. É o relatório. DECIDO. Analisando os autos, verifica-se que apesar da questão contida no processo englobar matéria de fato e de direito, não demanda a produção de provas em audiência, comportando, assim, o julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil Brasileiro. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação (CPC, art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5314941-83.2019.8.09.0006 · Vara da Faz. Púb. Mun.,de Reg. Púb., e Amb. · julgado em 11/06/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Admissão / Permanência / Despedida

54% procedente2% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 93 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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