TJGOProcedenteJulgamento: 22/06/2020

Execução da Pena nº 53001407820208090152

Processo nº 5300140-78.2020.8.09.0152

1ª Vara (Cív., Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Inf. e da Juv.)

Assuntos (classificação CNJ)

Roubo

Inteiro teor — prévia

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Criminal Gabinete Desembargador Wild Afonso Ogawa

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5300140-78.2020.8.09.0152

COMARCA DE URUAÇU

RODRIGO BORGES DA SILVA

RELATOR: Desembargador WILD AFONSO OGAWA

RELATÓRIO

O Ministério Público ofereceu denúncia perante a 1ª Vara da Comarca de Uruaçu-GO em face de VALDEMIR DIAS FERREIRA, nascido dia 28.10.1984 (35 anos na data do fato), RODRIGO BORGES DA SILVA, nascido dia 27.11.1982 (37 anos na data do fato), e TALES ANDRELINO DA SILVA, nascido dia 05.10.1996 (23 anos na data do fato), qualificados, imputando-lhes a conduta típica prevista no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal.

Narra a denúncia (mov. 17) que:

“(…) Consta do incluso Inquérito Policial registrado sob o n.º 09/2020, que no dia 13 de março de 2020, por volta das 11h30min, na Rua Ceres, próximo ao Colégio Dom Prada, Centro, nesta urbe, os denunciados subtraíram para si, coisas alheias móveis, de propriedade da vítima Claudenire da Silva, isto mediante grave ameaça simulando emprego de arma.

Segundo infere-se dos autos inquisitoriais, na ocasião a vítima transitava pela rua supracitada, quando foi abordada pelos denunciados, que mediante ameaça exercida com simulação do emprego de arma, exigiram que esta lhes entregasse seus pertences consistentes em 02 (dois) aparelhos celulares, R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) em espécie e 01 (uma) bolsa contendo documentos pessoais e outros objetos de pequeno valor.

Ato contínuo, os denunciados empreenderam fuga em um veículo Fiat Uno, cor vermelha, tomando rumo ignorado, tendo sido informado pela vítima, que veio a identificá-los, que na ocasião a denotar concurso de agentes e unidade de desígnios, um deles permaneceu no veículo, enquanto os outros dois foram os responsáveis pela abordagem.

Assim, tendo a vítima sido socorrida por pessoas que passavam pela citada rua, houve

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Execução da Pena · Processo nº 5300140-78.2020.8.09.0152 · 1ª Vara (Cív., Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Inf. e da Juv.) · julgado em 22/06/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Roubo

66% procedente1% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 146 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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