TJGOImprocedenteJulgamento: 10/05/2023

Cumprimento de sentença nº 52899630720238090134

Processo nº 5289963-07.2023.8.09.0134

1ª Vara (Cível e da Inf. e da Juv.)

Assuntos (classificação CNJ)

Dação em Pagamento

Inteiro teor — prévia

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete 1ª Vara Cível Autos nº: 5289963-07.2023.8.09.0134

DECISÃO

Trata-se de cumprimento de sentença promovido por PAULO RICARDO DE OLIVEIRA em face de BANCO PAN S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. Intimado para pagamento, o banco réu apresentou impugnação no evento 86, aduzindo excesso de execução e indicando o valor de R$ 1.703,95 como devido. Na oportunidade, comprovou o depósito judicial do valor de R$ 1.376,64 para fins de garantia do juízo. Ciente, a exequente apresentou manifestação - evento 95. Determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial (evento 98). Apresentação dos Cálculos pela Contadoria Judicial (evento 104). Instados, ambas as partes deixaram escoar o prazo sem manifestação (evento 111). É o relatório. DECIDO. Preambularmente, destaco que o feito resguardou todos direitos das partes, no que se refere ao contraditório e ampla defesa, tanto na fase de conhecimento quanto na de cumprimento de sentença. Na dicção do artigo 525 do Código de Processo Civil, a impugnação no cumprimento de sentença poderá versar sobre: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Da impugnação, infere-se que o executado, se valendo da previsão contida no inciso V do refe

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5289963-07.2023.8.09.0134 · 1ª Vara (Cível e da Inf. e da Juv.) · julgado em 10/05/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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