Cumprimento de sentença nº 60546846620248030001
Processo nº 6054684-66.2024.8.03.0001
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6054684-66.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Intime-se a parte executada a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da aplicação da multa de 10%, na forma do artigo 523, parágrafo 1º, do CPC, além de penhora de bens. Decorrido o referido prazo, sem manifestação, venham os autos à Contadoria para atualização do débito e inclusão da multa de 10%. Com a juntada da planilha, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", no prazo de sessenta dias. Efetivada a penhora on line pelo importe integral do débito, intime-se a parte executada para oposição de embargos à execução, no prazo de quinze dias. 07 Macapá/AP, 27 de junho de 2025. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de sentença · Processo nº 6054684-66.2024.8.03.0001 · 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá · julgado em 15/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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