Cumprimento de sentença nº 52720308720208090049
Processo nº 5272030-87.2020.8.09.0049
1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude)
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIANÉSIA 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Avenida Brasil, n. 1085, Setor Universitário, Goianésia, Goiás, CEP: 76382-000 Telefone: (62) 3389-9626 E-mail: gab1varcivgoianesia@tjgo.jus.br
PROCESSO: 5272030-87.2020.8.09.0049
CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
RÉU: Autovip Associação Mútua De Proteção Veicular Do Brasil
DECISÃO
Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por MARCUS PAULO HENRIQUE FERREIRA em desfavor de AUTOVIP ASSOCIACAO MUTUA DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL. A parte exequente apresentou pedido de desconsideração da personalidade jurídica, visando o reconhecimento de grupo econômico e redirecionamento dos atos constritivos na presente lide; e, em sede de tutela de urgência, a imediata penhora de valores nas contas bancárias do sócio (mov. 116). Breve relato. Decido. Em proêmio, recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com fulcro nos artigos 133 e ss.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5272030-87.2020.8.09.0049 · 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) · julgado em 10/06/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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