Ação de Exigir Contas nº 52668741020238090051
Processo nº 5266874-10.2023.8.09.0051
1ª Vara de Sucessões
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ementa:DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. PRESTAÇÃO DE CONTAS INADEQUADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de Apelação interposta contra Sentença que julgou procedente Ação de Exigir Contas, reconhecendo a prestação de contas como inadequada por não atender aos requisitos legais, e condenando a ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios. A Apelante alegou error in procedendo, a validade das contas apresentadas, a necessidade de prestação de contas em ação de inventário e a desproporcionalidade dos honorários.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão são: (i) a ocorrência de error in procedendo pela falta de intimação para impugnar as contas; (ii) a adequação da forma de prestação de contas apresentada; (iii) a pertinência da discussão sobre outros prejuízos em ação própria; e (iv) a proporcionalidade dos honorários sucumbenciais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não houve error in procedendo, pois a parte Autora/Apelada foi intimada para manifestar-se sobre as contas. O prejuízo alegado pela Apelante não lhe é cabível.4. A prestação de contas, escrita à mão em caderno comum, sem comprovação documental, não atendeu ao art. 551 do Código de Processo Civil, que exige forma contábil e documentos comprobatórios. A idade da Apelante não a exime do dever de prestar contas adequadamente.5. Questões relativas à posse de outro imóvel do espólio devem ser discutidas em ação própria, como a reintegração de posse já ajuizada.6. Os honorários sucumbenciais consideram o trabalho realizado, o zelo profissional e a natureza da causa, respeitando o art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Ação de Exigir Contas · Processo nº 5266874-10.2023.8.09.0051 · 1ª Vara de Sucessões · julgado em 28/04/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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