Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária nº 52362332320268090087
Processo nº 5236233-23.2026.8.09.0087
1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.)
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE ITUMBIARA
1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos: 5236233-23.2026.8.09.0087
Réu: Aline Moraes Silva Carneiro
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar proposta por Safra Credito, Financiamento E Investimento em desfavor de Aline Moraes Silva Carneiro. Narra a Instituição autora que concedeu à parte ré financiamento no qual o veículo descrito na inicial foi dado como garantia fiduciária, seguindo-se o inadimplemento pelo não pagamento da obrigação mensal estabelecida no contrato firmado. Requer a busca e apreensão do bem, com a posterior consolidação da posse e propriedade exclusiva. A tutela liminar de busca e apreensão foi deferida (mov. 94) e integralmente efetivada (mov. 11), ocasião na qual a parte ré foi citada, vindo, a seguir, o escoamento do prazo para purgação da mora e/ou defesa (movs. 13 e 14). Os autos vieram conclusos. É o relatório do necessário. Decido. Considerando-se que o presente litígio versa sobre direitos disponíveis, impõe-se, em face da inércia processual da parte ré (mov. 11), DECRETO sua revelia, inclusive com a aplicação de seus efeitos materiais, presumindo-se como verdadeiros os fatos afirmados pela parte demandante na inicial, na inteligência do art. 344 do CPC. Encontram-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. O deslinde da presente demanda prescinde da produção de novas provas, bastando o acervo documental constante dos autos, razão por que procederei ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária · Processo nº 5236233-23.2026.8.09.0087 · 1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.) · julgado em 18/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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