TJGOProcedenteJulgamento: 17/03/2026

Agravo de Instrumento nº 52329916020268090021

Processo nº 5232991-60.2026.8.09.0021

GABINETE DES. ALTAMIRO GARCIA FILHO

Assuntos (classificação CNJ)

Servidão Administrativa

Inteiro teor — prévia

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. PRECLUSÃO LÓGICA. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO PERITO. LEVANTAMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO. LIMITAÇÃO AO DEPÓSITO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo de instrumento interposto pelo expropriante contra decisão que, em ação de instituição de servidão administrativa cumulada com imissão na posse, indeferiu o pedido de nova perícia e autorizou o levantamento de 80% sobre a totalidade dos depósitos realizados nos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a parte que apresentou quesitos, indicou assistente técnico e requereu celeridade à perícia pode posteriormente arguir suspeição do perito e pleitear nova perícia. (ii) se o percentual de 80% autorizado para levantamento parcial da indenização deve incidir sobre o depósito inicial ou sobre a totalidade dos depósitos realizados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A arguição de suspeição do perito está sujeita ao prazo de quinze dias contados do conhecimento do fato que a fundamenta, nos termos dos arts. 146 e 467 do CPC. 4. A parte que, intimada da nomeação do perito, apresenta quesitos e indica assistente técnico sem interpor exceção de suspeição aceita tacitamente o expert nomeado e perde o direito de arguir suspeição em momento posterior. 5. Configura preclusão lógica, por violação à boa-fé objetiva e à vedação ao venire contra factum proprium (art. 5º do CPC), o pedido de nova perícia formulado por parte que anteriormente requereu expressamente a designação de data para início dos trabalhos periciais e efetuou o pagamento dos honorários correspondentes. 6.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Agravo de Instrumento · Processo nº 5232991-60.2026.8.09.0021 · GABINETE DES. ALTAMIRO GARCIA FILHO · julgado em 17/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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