TJBAProcedenteJulgamento: 17/01/2020

Procedimento Comum Cível nº 80000933720208050153

Processo nº 8000093-37.2020.8.05.0153

2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA

Assuntos (classificação CNJ)

Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 · Servidão Administrativa · Acidente de Trânsito

Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Procedimento Comum Cível · Processo nº 8000093-37.2020.8.05.0153 · 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA · julgado em 17/01/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

81% procedente5% parcialmente procedente14% improcedente

Calculado de 3.137 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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