Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 52256344120238090051
Processo nº 5225634-41.2023.8.09.0051
7ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
REsp 2176415/GO (2024/0383457-1)
RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA
TASSIO AMARAL GOMES - GO054040
ALBERTO JOHNATAN DIAS DUARTE - GO060002
DECISÃO
Vistos. Trata-se de Recurso Especial interposto pelo ESTADO DE GOIÁS, contra acórdão prolatado pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado (fl. 81e):
REMESSA NECESSÁRIA E DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA RECONHECIDA EM AÇÃO DECLARATÓRIA ANTERIOR. INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. INOCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO A SESSENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. COISA JULGADA. TAXA SELIC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A prestação jurisdicional pleiteada por meio da ação declaratória esgota-se com o mero reconhecimento do direito, a proposição de qualquer ação, no caso a de cobrança, para efetivar direito diverso do cunho declaratório, pode ser intentada em outro juízo que não aquele que reconheceu a existência da relação jurídica. 2. Inexiste vedação legal para propor Ação Declaratória em sede de Juizado Especial, atribuindo valor meramente estimativo à inicial, para, posteriormente, ingressar com a pretensão condenatória, no juízo comum estadual, com intuito de receber valores maiores que aqueles limitados pela Lei n.º 12.153/2009. 3. Ajuizada ação de natureza constitutiva condenatória com valor ilíquido a ser apurado em liquidação de sentença, perante a justiça comum, não há que se falar em renúncia tácita ao direito que exceder o valor de 60 salários-mínimos, previsto na Lei 12.153/2009. 4. A pretensão executiva de todo e qualquer direito ou ação contra os entes públicos, seja qual for a sua natureza, prescreve em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem, podendo ser interrompida uma única vez. Súmula 383, do Supremo Tribunal Federal. 5. Havendo prévio ajuizamento de ação declaratória, a prescrição quinquenal abrange as prestações que antecedem os cinco anos anteriores à propositura da ação declaratória. 6.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5225634-41.2023.8.09.0051 · 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual · julgado em 11/04/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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