TJALProcedenteJulgamento: 08/05/2026

Procedimento Comum Cível nº 07228272220268020001

Processo nº 0722827-22.2026.8.02.0001

Foro de Maceió - 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital

Assuntos (classificação CNJ)

Subsídios

Inteiro teor — prévia

ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0722827-22.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Subsídios - dido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora a quantia de R$ 14.897,28, acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida. Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Alagoas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0722827-22.2026.8.02.0001 · Foro de Maceió - 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital · julgado em 08/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Subsídios

68% procedente2% parcialmente procedente30% improcedente

Calculado de 114 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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