Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 08016936920268205101
Processo nº 0801693-69.2026.8.20.5101
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Nº 0801693-69.2026.8.20.5101 AUTOR(A): ADILSON OLIVEIRA DA SILVA RÉ(U): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação pelo procedimento sumaríssimo entre as partes em epígrafe, na qual o autor, na condição de policial militar, alega a existência de erro no cálculo dos subsídios após a edição da Lei Complementar Estadual nº 514/2014. Sustenta a parte autora que um equívoco inicial no reajuste teria gerado um efeito cascata, resultando em perdas remuneratórias contínuas. Ao final, pugna pela condenação do ente requerido ao pagamento das diferenças remuneratórias apuradas. O Estado do Rio Grande do Norte, em sua contestação, sustentou, preliminarmente, a ocorrência da prescrição do fundo do direito. No mérito, defende a legalidade dos pagamentos, argumentando que implementou os subsídios em estrita conformidade com os valores nominais fixados na legislação. Após o regular trâmite processual, vieram os autos conclusos. II - FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, no tocante a matéria preliminar alegada em sede de contestação, é de se entender que a alegação de prescrição deve ser afastada, uma vez que, em caso de procedência, estariam prescritas apenas antes ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação, em respeito ao art. 1º. Do Decreto nº. 20.910/32 e não o próprio direito ao eventual recálculos da remuneração do autor, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo. Passa-se à análise do mérito. Cinge-se a questão de mérito neste processo em definir se a Lei Complementar n° 514/2014 determinou reajustes percentuais sucessivos e compostos ou se, na verdade, apenas fixou valores nominais a serem implementados de forma escalonada. Nesse contexto, a Lei Complementar n° 514/2014 dispõe sobre o tema da seguinte forma: Art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0801693-69.2026.8.20.5101 · JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 27/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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