TJGOImprocedenteJulgamento: 20/03/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 52439240220268090051

Processo nº 5243924-02.2026.8.09.0051

3º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública

Assuntos (classificação CNJ)

Subsídios

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO

Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0

Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual

Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro

gab3jefaz@tjgo.jus.br

SENTENÇA

Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do ESTADO DE GOIÁS e do SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS – IPASGO SAÚDE.

Alega a parte autora, em síntese, que integra o quadro de servidores públicos do Estado de Goiás e que, por tal razão, aderiu ao sistema de saúde complementar gerido pelo Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás – Ipasgo Saúde, motivo pelo qual é descontada em sua folha de pagamento a respectiva contribuição mensal.

Fundamenta, no entanto, que a contribuição vem sendo debitada de forma incorreta, pois utiliza na base de cálculo verbas que não deviam impactar na cobrança, o que acarreta uma contribuição superior ao previsto em lei.

Por tais razões, requer o julgamento de procedência dos pedidos para declarar a ilegalidade na cobrança excessiva da contribuição e condenar a parte demandada à repetição do indébito.

Recebida a inicial, foi determinada a citação da parte requerida, oportunidade em que o Estado de Goiás apresentou contestação e suscitou preliminar de ilegitimidade passiva.

Argumenta, no mérito, que os descontos questionados atenderam aos exatos limites da legislação de regência, ao passo que a parte autora não cumpriu o seu ônus probatório, conforme exige o inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil, o que, por si só, justifica a improcedência dos pedidos formulados na inicial.

Diante de tais fundamentos, requer o acolhimento das preliminares/prejudiciais e requer o julgamento de improcedência d

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5243924-02.2026.8.09.0051 · 3º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública · julgado em 20/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Subsídios

68% procedente2% parcialmente procedente30% improcedente

Calculado de 114 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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