TJGOProcedenteJulgamento: 06/04/2023

Inventário nº 52196737120238090164

Processo nº 5219673-71.2023.8.09.0164

1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude)

Assuntos (classificação CNJ)

Inventário e Partilha

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE PROCESSO: 5219673-71.2023.8.09.0164REQUERENTE: Eliane Lopes Pereira (inventariante) CPF/CNPJ: 020.402.851-56REQUERIDO(A): Francisco Felix Pereira (de cujus) CPF/CNPJ: 836.072.007-00NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> InventárioNos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. DECISÃOTrata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela União, na mov. 138, contra a sentença prolatada, na mov. 122, que homologou o plano de partilha.O embargante sustentou, em suma, que houve omissão na sentença embargada, haja vista não ter reconhecido a necessidade da certidão negativa de débitos sobre os bens partilhados.Assim vieram conclusos os autos.É o relatório. Passo a fundamentar e decidir.Conheço dos embargos, porquanto tempestivos.No mérito, os acolho.Inicialmente, para o doutrinador Humberto Theodoro Júnior (2023), denomina-se como embargos de declaração o recurso, endereçado ao juiz ou tribunal prolator de decisão, cujo objetivo é requerer que esse afaste obscuridade, elimine contradição, retifique omissão ou corrija erro material.Os pressupostos de admissibilidade dessa espécie de recurso, estão expressos no art. 1022, I, II e III do CPC:Art. 1.022.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Inventário · Processo nº 5219673-71.2023.8.09.0164 · 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) · julgado em 06/04/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Inventário e Partilha

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