TJGOProcedenteJulgamento: 12/03/2026

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária nº 52154848220268090087

Processo nº 5215484-82.2026.8.09.0087

1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.)

Assuntos (classificação CNJ)

Alienação Fiduciária

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Vicente Lopes 2° Câmara Cível gab.vicentelopes@tjgo.jus.br / 3216-2075 APELAÇÃO CÍVEL N. 5215484-82.2026.8.09.0087 2ª CÂMARA CÍVEL

COMARCA DE ITUMBIARA

RELATOR: DESEMBARGADOR VICENTE LOPES

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA EM GRAU RECURSAL. EFEITOS EX NUNC. SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE SALDO DEVEDOR REMANESCENTE NOS AUTOS DA BUSCA E APREENSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A gratuidade da justiça concedida em grau recursal produz efeitos apenas ex nunc, não afastando os ônus sucumbenciais fixados na sentença. 2. A condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, em ação de busca e apreensão, decorre da aplicação dos princípios da sucumbência e da causalidade quando o credor obtém integral êxito na demanda. 3. A apuração do resultado econômico da alienação do bem e da eventual existência de saldo credor ou devedor depende do procedimento previsto no Decreto-Lei nº 911/1969 e deve ser discutida em ação própria, sendo matéria estranha ao objeto da ação de busca e apreensão. Recurso desprovido.

D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A

Trata-se de recurso de apelação cível interposto por RUBENS LUCIO NUNES DE BARCELOS contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Itumbiara, nos autos da ação de busca e apreensão ajuizada por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XII.

A sentença recorrida foi proferida nos seguintes termos (evento 20):

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido exordial, nos termo

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária · Processo nº 5215484-82.2026.8.09.0087 · 1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.) · julgado em 12/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Alienação Fiduciária

45% procedente2% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 888 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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