Ação Penal - Procedimento Sumário nº 51848641920238090079
Processo nº 5184864-19.2023.8.09.0079
Vara Criminal (crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Pres. do Trib. do Júri - Execução Penal) e Juizado Especial Criminal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
32ª edição da Semana da Justiça Pela Paz em Casa – Comarca de Inhumas 1/5 ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n. 5184864-19.2023.8.09.0079 Acusado VILMAR JOSÉ DE OLIVEIRA Aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (10.03.2026), nesta cidade e na sala de audiências virtual deste Juízo, presentes a MMª Juíza de Direito Doutora Claudia S. de Andrade, comigo, Assistente abaixo assinado, o Representante do Ministério Público, Doutor Maurício Alexandre Gebrim, o acusado VILMAR JOSÉ DE OLIVEIRA, acompanhado de seu advogado constituído, Dr. Jackson Vagner Nascimento de Souza, OAB/GO n. 38.454. Aberta a audiência, restou interrogado o acusado, através do sistema de videoconferências Zoom, conforme mídia em anexo. O Ministério Público apresentou suas alegações finais orais, ao que requereu a condenação do acusado, nos termos da denúncia. A Defesa, por sua vez, sustentou a fragilidade do conjunto probatório, afirmando inexistirem elementos seguros aptos a embasar um decreto condenatório, requerendo a absolvição do acusado com fundamento no artigo 386, incisos III e VII, do Código de Processo Penal. Após, a MM. Juíza finalizou a audiência, oportunidade em que cientificou às partes que a sentença seguirá em ata, devendo as partes serem cientificadas posteriormente. SENTENÇA Trata-se de ação penal instaurada em desfavor de VILMAR JOSÉ DE OLIVEIRA, pela suposta prática do crime previsto no artigo 147 do Código Penal, na 32ª edição da Semana da Justiça Pela Paz em Casa – Comarca de Inhumas 2/5 forma da Lei 11.340/06. Consta da denúncia que no dia 23 de março de 2023, por volta das 16h54, na Avenida Bernardo Sayão, Qd 04, Lt. 03, Casa I, Vila Ana Nery, Inhumas/GO, nesta comarca, o denunciado VILMAR JOSÉ DE OLIVEIRA, prevalecendo-se da condição de sexo feminino, ameaçou, por palavras, causar mal injusto a ELIZANGELA DA COSTA SILVA. Decisão de recebimento da denúncia, ev. 38. Citado (ev. 50), o acusado apresentou resposta à acusação em ev. 49. Em audiência de instrução e julgamento realizada nesta data, foi produzida prova oral. Em seguida, o Ministério Público e a Defesa, apresentaram alegações finais orais. É o relatório. Decido.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Ação Penal - Procedimento Sumário · Processo nº 5184864-19.2023.8.09.0079 · Vara Criminal (crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Pres. do Trib. do Júri - Execução Penal) e Juizado Especial Criminal · julgado em 23/03/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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