Cumprimento de sentença nº 51733780820228090003
Processo nº 5173378-08.2022.8.09.0003
Vara Judicial
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Vara das Fazendas Públicas Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação: Procedimento ComumProcesso n.: 5173378-08.2022.8.09.0003Promovente(s): Maria Rafaela Francisco AraujoPromovido(s): Estado De Goiás DECISÃO Homologo os cálculos elaborados pela contadoria do juízo com anuência da parte autora, não havendo manifestação da parte ré.Considerando o Convênio n. 02/2023-PGE, de 1°/07/2023, realizado entre o Estado de Goiás e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, remetam-se os autos à Central de Controle, Automação e Expedição de RPVs (CCARPV), para as providências necessárias.Na sequência, arquivem-se os autos com as devidas baixas.Havendo necessidade, com a efetivação dos depósitos, desarquivem-se os autos e expeçam-se os respectivos alvarás para levantamento das quantias devidas, com as cautelas de estilo.Concluídos os atos, tornem os autos ao arquivo.Intimem-se. Cumpra-se.Alexânia, 8 de maio de 2025. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente - §2º do art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5173378-08.2022.8.09.0003 · Vara Judicial · julgado em 26/03/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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