Execução da Pena nº 51628278220238090051
Processo nº 5162827-82.2023.8.09.0051
1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INCOMPETÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE DE APELAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso em sentido estrito interposto contra decisão que não recebeu recurso de apelação por intempestividade. O réu foi condenado por lesão corporal contra mulher por razão do sexo feminino, com pena de 3 meses de detenção em regime aberto, mais pagamento de R$ 1.412,00 por danos morais, com sursis. A defesa alega ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública, desídia da Defensoria Pública e gratuidade da justiça.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar a tempestividade da apelação, considerando as alegações de (i) ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública, (ii) desídia da Defensoria Pública e (iii) pedido de gratuidade da justiça.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A intimação eletrônica da Defensoria Pública, com acesso à íntegra do processo, é considerada vista pessoal, conforme Lei nº 11.419/2006 e jurisprudência do STJ.4. O prazo para apelação, em dobro para a Defensoria Pública, era de 10 dias, contados da intimação em 19/9/2024. A apelação foi interposta em 20/12/2024, intempestivamente.5. A ausência de recurso pela Defensoria Pública não configura desídia, pois o réu foi intimado pessoalmente e não manifestou interesse em recorrer.6. O pedido de gratuidade de justiça deve ser analisado na execução.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso desprovido."1. A intimação eletrônica da Defensoria Pública, nos termos da Lei nº 11.419/2006, configura-se como intimação pessoal, válida para todos os efeitos legais. 2. O recurso de apelação foi interposto intempestivamente. 3.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Execução da Pena · Processo nº 5162827-82.2023.8.09.0051 · 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher · julgado em 18/03/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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