TJGOImprocedenteJulgamento: 30/03/2021

Cumprimento de sentença nº 51584962820218090051

Processo nº 5158496-28.2021.8.09.0051

13ª Vara Cível e Ambiental

Assuntos (classificação CNJ)

Financiamento de Produto · Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos

Inteiro teor — prévia

Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5158496-28.2021.8.09.0051Exequente(s): cargil alimentos saExecutado(s): hugo guimaraes rodriguesNatureza: Cumprimento de SentençaSENTENÇA / MANDADOA presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Cuida-se de Cumprimento de Sentença em que figura como exequente CARGIL ALIMENTOS S.A, e como executado HUGO GUIMARAES RODRIGUES, oportunamente qualificados.Verifica-se dos autos que as partes entabularam acordo, conforme evento nº 161, requerendo ao final a extinção do feito.É o relatório. Decido.As partes entabularam acordo (evento nº 161), requerendo sua homologação para que surtam os efeitos legais.O artigo 487, inciso III, alínea " b ", do Código Processual Civil elucida:“Art. 487 - Haverá resolução de mérito quando o juiz:(...)III - homologar:(..)b) a transação.”Pelo que consta dos autos, não vislumbro qualquer vício que possa impedir a homologação do acordo entabulado entre os sujeitos processuais.Ante ao exposto, HOMOLOGO O ACORDO DO EVENTO Nº 161 E JULGO EXTINTO o presente feito com base no artigo 487, III “b” do Diploma Processual Civil.Cumprida as diligências, arquive-se, sendo desde já facultado o desarquivamento, sem ônus, dentro do prazo do acordo e até 180 (cento e oitenta) dias do seu término, no caso de pedido de cumprimento de sentença.Custas finais, se houver, pela parte executada, vez que inaplicável ao caso a isenção prevista no Art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5158496-28.2021.8.09.0051 · 13ª Vara Cível e Ambiental · julgado em 30/03/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Financiamento de Produto

29% procedente2% parcialmente procedente70% improcedente

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