Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 51447726720268090087
Processo nº 5144772-67.2026.8.09.0087
Vara de Fazendas Públicas e de Registros Públicos
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Juizado de Fazendas Públicas Processo nº 5144772-67.2026.8.09.0087
SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por ÂNGELA MARIA DOS SANTOS FERREIRA em desfavor do MUNICÍPIO DE ITUMBIARA-GO, ambos qualificados. Dispensado o relatório nos termos do art. 27, da Lei nº 12.153/2009 c/c art. 38, da Lei nº 9.099/1995. DECIDO. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e tratando-se de matéria unicamente de direito, o feito comporta julgamento antecipado, a teor do que dispõe o artigo 355, I, do Código de Processo Civil. A Constituição Federal, em seu art. 37, inciso II, determina que a regra para investidura em cargo ou emprego público é a aprovação prévia em concurso, enquanto o inciso IX do mesmo artigo, dispõe que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária e excepcional interesse público. O descumprimento das normas constitucionalmente estabelecidas acarretará a nulidade do ato e punição à autoridade responsável, in verbis: “Art. 37.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5144772-67.2026.8.09.0087 · Vara de Fazendas Públicas e de Registros Públicos · julgado em 20/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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