TJGOImprocedenteJulgamento: 27/07/2023

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 51400891520268090013

Processo nº 5140089-15.2026.8.09.0013

Vara Criminal (crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Pres. do Trib. do Júri - Execução Penal) e Juizado Especial Criminal

Assuntos (classificação CNJ)

Difamação · Simples

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Inhumas Vara Criminal Gabinete da Juíza Mônica Miranda Gomes de Oliveira Estrela WhatsApp: (62) 992537313 / E-mail: gabjeccinhumas@tjgo.jus.br Sala de Reunião: https://tjgo.zoom.us/j/4906804332

SENTENÇA

Processo nº: 5140089-15.2026.8.09.0013

I. RELATÓRIO Trata-se de queixa-crime oferecida por Dalylla Ferreira Sacramento e Emmanuel Rodrigues de Passos em desfavor de Vinícius Arantes da Conceição, Wemerson Alves Fernandes e Muryllo Ferreira Barbosa, imputando-lhes a prática das condutas tipificadas nos artigos 139 e 140, c/c artigo 69 todos do Código Penal. Narra a peça acusatória que: “No dia 18/07/2023 a querelante DALYLLA FERREIRA SACRAMENTO, foi procurada pela testemunha, Gustavo Henrique Gonçalves Dos Santos, em sua residência, para dizer que teve ciência por uma terceira pessoa do sexo feminino (não mencionando qual pessoa seria esta) que o querelado VINICIUS ARANTES DA CONCEICAO, estava comentando na cidade de Araçu-GO, que mantinha um relacionamento extraconjugal com a querelante, onde tais conversas circulava por toda a cidade, lesando sua honra, o que prejudicaria a sua profissão perante a sociedade. Indignada com a situação a Querelante entrou em contato com seu esposo ora segundo Querelante EMMANUEL RODRIGUES DE PASSOS, que na oportunidade se encontrava em viagem a trabalho pois exerce a profissão de vendedor, onde o querelante interrompeu os serviços e se deslocou a cidade de Araçu a fim de esclarecer tal situação, pois os fatos prejudicam sua imputação diante a sociedade em que reside. Já no dia posterior (19/07/2023), a primeira e o segundo Querelante, na companhia de seu sogro e a testemunha Gustavo, se dirigiram a casa do Querelado Vinicius, para tentar esclarecer os fatos. Chegando na residência do Querelado Vinicius, o mesmo negou ter falado qualquer coisa em relação a Querelante, porem afirmou que há mais ou menos 03 (tr&eci

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 5140089-15.2026.8.09.0013 · Vara Criminal (crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Pres. do Trib. do Júri - Execução Penal) e Juizado Especial Criminal · julgado em 27/07/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Simples

29% procedente6% parcialmente procedente64% improcedente

Calculado de 235 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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